A Casa Militar

São funções da Casa Militar:

  • Prestar assistência ao Presidente da República no desempenho das funções concernentes a assuntos de defesa e segurança;
  • Zelar pela segurança pessoal do Presidente da República, sua família e convidados e das instalações;
  • Proteger os locais ocupados, permanentemente ou a título provisório, pelo Chefe de Estado, incluindo regulamentar e controlar o acesso às zonas ocupadas pelo Presidente da República;
  • Analisar e tratar as informações respeitantes a assuntos militares e de segurança, tanto nacionais como internacionais;
  • Proceder a estudos, previsões e apresentar propostas de ordem estratégicas para apreciação e discussão nos órgãos de Estado ou para decisão imediata do Presidente da República;
  • Assegurar a ligação entre o Presidente da República e as instituições militares e de segurança sem prejuízo da ligação que se faz através do sectores respectivos ou do Conselho de Ministros;
  • Apresentar ao Presidente da República todos os assuntos de natureza militar e de segurança que devem ou tenham de ser submetidos à sua apreciação e promover o respectivo expediente sem prejuízo das acções dos respectivos sectores e do Conselho de Ministros;
  • Colaborar com o Secretariado do Conselho Nacional de Defesa e Segurança na preparação das reuniões e outros actos deste órgão;
  • Realizar outras actividades determinadas pelo Presidente da República.

Os efectivos da Casa Militar provêm essencialmente das forças armadas e das forças policiais, em regime de destacamento.

Durante o tempo de destacamento, os efectivos ficam totalmente subordinados à Direcção da Casa Militar.