A Casa Civil
A Casa Civil da Presidência da República compreende:
- Ministros na Presidência;
- Conselheiros;
- Adido de Imprensa;
- Secretariado;
- Gabinete de Estudos;
- Gabinete Jurídico;
- Gabinete de Imprensa.
São funções da Casa Civil:
- Garantir o funcionamento da Presidência da República, propondo as medidas adequadas para a melhoria e desenvolvimento da Instituição;
- Assegurar a relação entre o Presidente da República e o Governo e outras Instituições do Estado a nível interno e com Governos e outras entidades a nível internacional;
- Apoiar o Presidente da República na realização das suas actividades;
- Elaborar o programa geral de trabalho da Presidência da República em consulta com os diversos órgãos do Estado e velar pela sua gestão e execução;
- Orientar e supervisar a actividade interna da Presidência da República, assegurando a necessária coordenação dos serviços;
- Transmitir e zelar pela execução das decisões do Presidente da República
- Assegurar a coordenação de serviços na preparação, realização e conclusão das visitas do Presidente da República;
- Exercer as demais funções que forem determinadas pelo Presidente da República.
Chefe da Casa Civil
- O Chefe da Casa civil é nomeado pelo Presidente da República, a quem se subordina e tem estatuto de Ministro, com todas as consequências legais.
- O Chefe da Casa é assistido, nas suas actividades, pelo Director do Gabinete da Presidência da República, nomeado pelo Presidente da República, a quem compete, por despacho, fixar as suas remunerações e regalias.
Competências
Ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República compete:
- Dirigir a Casa Civil, orientando e supervisionando toda a actividade do Gabinete do Presidente da República e da Casa Civil e garantir a execução plena das suas funções;
- Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros do Gabinete do Presidente da República, da Casa Civil e das instituições subordinadas.
- Nomear todos os quadros da Presidência da República, com excepção daqueles de nomeação presidencial e dos efectivos da Casa Militar;
- Fixar as remunerações do pessoal de confiança que não seja de nomeação presidencial;
- Exercer as demais funções que forem determinadas pelo Presidente da República